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Celebração comemora 28 anos da Lei de Cotas e discute desafios da inclusão profissional da pessoa com deficiência

Evento acontece na Praça das Artes (Vale do Anhangabaú) e trará atrações artísticas, com a participação de entidades públicas e privadas e população em geral, para fortalecer o direito ao trabalho da pessoa com deficiência

Lei de Cotas, que torna obrigatória a contratação de pessoas com deficiência para as empresas com 100 ou mais empregados, completa 28 anos no próximo dia 24 de julho. Para celebrar a data, um grupo de diversos atores sociais, de entidades públicas e privadas, mantendo uma tradição de vários anos, realizará uma festa no dia do aniversário da lei, a partir das 10h, na Praça das Artes (Av. São João, nº 281), no centro da cidade de São Paulo.

Com entrada gratuita, serviços de audiodescrição e intérpretes de LIBRAS, o evento tem como objetivo conscientizar empresas e a sociedade em geral sobre a importância do trabalho como direito fundamental de cidadania para as pessoas com deficiência. Neste ano, serão abordados os desafios da diversidade no ambiente profissional, quando a exclusão é ainda maior para as pessoas que, além de terem uma deficiência, também são vítimas de discriminação em decorrência de outros preconceitos ligados a gênero, sexualidade, cor de pele etc.

Estão programadas diversas apresentações artísticas, esportivas, depoimentos de profissionais com deficiência e autoridades públicas, além da presença de uma equipe do INSS para tirar dúvidas sobre benefícios e direitos previdenciários.

As atrações esportivas e culturais que estão confirmadas são: a Banda Música do Silêncio, os grupos de percussão e violão do NURAP (Núcleo de Aprendizagem Profissional e Assistência Social), o time de futebol de amputados do Corinthians Futebol Clube e o rapper Billy Saga.

Durante o evento será distribuída uma Carta Compromisso aos participantes que será lida no decorrer das atividades. A carta ressalta os principais aspectos para a garantia do trabalho decente e diminuição do preconceito em relação à capacidade de trabalho das pessoas com deficiência. Este ano a expectativa é que a carta também seja transformada em uma petição online que vai coletar assinaturas da sociedade civil e deverá ser encaminhada aos parlamentares e representantes do executivo federal.

Desafios do profissional com deficiência e da Lei de Cotas

O especialista em diversidade da Claro Brasil, Willian Coelho, e um dos músicos com deficiência já confirmados para o evento, destaca que a importância do trabalho na vida da pessoa com deficiência é basicamente a mesma que para qualquer outra pessoa. “Precisamos ter o nosso dinheiro e pagar nossas contas. Faz parte do exercício de cidadania”, afirma.

Willian, que também é rapper, conhecido como Billy Saga, diz ainda que a Lei de Cotas é um dos principais mecanismos de inclusão no ambiente profissional. “Ela dá a oportunidade de um emprego à pessoa com deficiência e, desta forma, conseguir ter dinheiro para se capacitar para ter um plano de carreira. É um ciclo que se retroalimenta”, completa.

Em São Paulo, a Prefeitura realiza palestras e encontros para orientar a respeito da Lei de Cotas e sobre a importância da contratação do profissional com deficiência. O município também possui um programa de estágios voltados para estudantes com deficiência. A secretária-adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, Marinalva Cruz, ressalta a importância da inclusão no trabalho como motivadora de outras políticas públicas.

“Com o surgimento da Lei de Cotas, muitos profissionais com deficiência saíram de casa e começaram a encontrar problemas de acessibilidade arquitetônica e urbanística, além da atitudinal, que envolve a quebra de preconceitos. Isso fez com que outras necessidades viessem à tona”, explicou Marinalva.

A exemplo da capital, muitos municípios têm criado programas e ações com o objetivo de incentivar as empresas e promover a inclusão no trabalho. Em Osasco, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão (SDTI), é realizado um trabalho de formação e sensibilização de gestores para a contratação de pessoas com deficiência. A prefeitura também oferece um “Plantão de Atendimento às Empresas” para orientar e esclarecer dúvidas sobre o tema.

Números

De acordo com o Censo de 2010 (IBGE), no Brasil, há cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência. Destas, 31 milhões têm idade para atuar no mercado de trabalho. Entretanto, segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2017, aproximadamente 360 mil estão empregadas pela Lei de Cotas. Há quase 400 mil vagas em empresas que deveriam cumprir a legislação.

São Paulo é o estado que mais tem empregados com deficiência, são 140 mil ao todo. Vale lembrar que a contagem desses números estaduais leva em consideração a matriz da empresa. Isso significa que os funcionários com deficiência de uma filial em outro estado são contabilizados na matriz.

Fiscalização garante o cumprimento da Lei de Cotas

Desde o início dos anos 2000, quando as fiscalizações para exigir o cumprimento da Lei de Cotas se tornaram mais efetivas, a quantidade de profissionais com deficiência tem aumentado continua e significativamente. A RAIS aponta que, em 2017, mais de 37 mil pessoas com deficiências foram contratadas depois da fiscalização.

Responsável por coordenar as fiscalizações da Lei de Cotas no estado de São Paulo, José Carlos do Carmo (Kal), da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo, explica que, em todo o estado, as empresas são fiscalizadas para se verificar se as contratações obrigatórias foram realizadas.  “A empresa é convocada a comparecer à Superintendência Regional do Trabalho ou às Gerências Regionais. Se ela não cumprir a cota, damos um prazo para se adequar. Se a irregularidade persistir, a empresa recebe uma multa de acordo com o número de empregados que deveria contratar”, conta.  Além da verificação da contratação, também são fiscalizadas as condições de trabalho e a adequação dos postos de trabalho para esses trabalhadores.

Kal enfatiza, ainda, a relevância de se comemorar o aniversário da Lei de Cotas. “É muito importante, na data do seu aniversário, celebrar a existência dessa lei, que continua sendo a ferramenta mais importante que dispomos para a inclusão no trabalho das pessoas com deficiência, destacando que sua efetividade depende do fortalecimento da auditoria-fiscal do trabalho, responsável pela fiscalização do seu cumprimento”, comentou.

O que diz a Lei de Cotas?

Conhecido como Lei de Cotas, o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991 trata da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas em empresas com 100 ou mais empregados, nas seguintes proporções:

  • até 200 empregados: cota de 2%;
  • de 201 a 500 empregados: cota de 3%;
  • de 501 a 1000 empregados: cota de 4% e
  • de 1001 em diante empregados: cota de 5%.

O descumprimento da legislação implica para a empresa multas que podem chegar até R$ 241 mil e que podem ser reiteradamente aplicadas enquanto persistir a irregularidade.

É importante salientar que o direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está garantido na Constituição Federal e em tratados e normas internacionais das Organizações Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU), das quais o Brasil é signatário.

Serviço

28º Aniversário da Lei de Cotas

Data: 24/07/2019 (quarta-feira) | Horário: 10h às 15h

Local: Praça das Artes – Av. São João, 281, centro – São Paulo/SP

Atrações confirmadas: Banda Música do Silêncio, grupos de percussão e violão do NURAP, rapper Billy Saga e o Time de Futebol de Amputados do Corinthians F.C.

*Audiodescrição para pessoas com deficiência visual: para ter acesso ao canal de audiodescrição do 28º Aniversário da Lei de Cotas, é necessário ter o aplicativo Whatscine instalado no celular. Recomenda-se que as pessoas que tenham interesse em fazer uso do serviço baixem antes o aplicativo em seu celular para que no dia possam se conectar ao canal de audiodescrição do evento.

Organização

Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal, coordenada pelo Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da SRTb-SP – Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo.

Apoio

Catho, Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Coexistir, Espaço da Cidadania do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco, Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários), Grupo Pão de Açúcar, Include Quality, Innovare Inclusiva, INSS, Instituto Rumo Inclusão, JLL, Núcleo de Aprendizagem Profissional e Assistência Social (Nurap), Riachuelo, Santa Causa Boas Ideias & Projetos, Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão de Osasco (SDTI), Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC), SEFRA Segurança, Sindicato das Empresas de Segurança Privada (SESVESP), Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (SIEMACO), Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, do Estado de São Paulo (SINCOVAGA), Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Sindicato Paulista dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINPAIT), Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo(SMPED), Supermercado Assaí, Supermercado Barbosa, Supermercado Carrefour, Supermercado Dia, Supermercado Hirota, Supermercado Lopes, Supermercado St. Marche, Supermercado Sonda, Supermercado Yamauchi.

Mais informações:

Ariadne Senna – Assessora da Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal | www.camarainclusao.com.br | telefone: (11) 98334-3026 | e-mail: cpipcd@gmail.com

Acompanhe a campanha 28 dias para o aniversário da Lei de Cotas no Facebook: https://www.facebook.com/camarainclusao/

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Direitos da pessoa com deficiência

Com o objetivo de fortalecer o segmento das pessoas com deficiência e fazer valer os direitos desse público, foi sancionada em 2015 a Lei Brasileira de Inclusão – LBI, que entrou em vigor em 2016.

A base do texto da LBI é a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro como emenda constitucional.

Além de medidas com relação ao acesso à saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, informação, entre outros, o texto da LBI também tem base na necessidade de serviços públicos existentes no Brasil e nas demandas da própria população.

Com o foco na disseminação de informação, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, divulga duas publicações específicas sobre a LBI. Uma cartilha com a íntegra da lei dividida por áreas temáticas da senadora Mara Gabrilli e um guia de fácil entendimento explicando os direitos das pessoas com deficiência diante da LBI, da Federação das APAES de Minas Gerais.

Cartilha da Lei Brasileira de Inclusão

Guia Prático LBI – Perguntas e Respostas

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Nova possibilidade de contratação para cobertura da cota de aprendizes

A Lei 13.840/2019 inseriu o § 3º no art. 429 da CLT, dispondo sobre a oferta de vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD.
De acordo com o art. 429 da CLT os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem(SESI, SENAI, SENAC, etc.), considerando o número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, número de aprendizes equivalente a:

  • 5% (cinco por cento), no mínimo, e
  • 15% (quinze por cento), no máximo.

O limite fixado não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.
Ficam excluídos da base de cálculo os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário, instituído pela Lei 6.019/1973, bem como os aprendizes já contratados, conforme dispõe o art. 54 do Decreto 9.579/2018.
De acordo com a nova lei, os empregadores poderão se valer do SISNAD para ofertar vagas, nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Fonte: Lei 13.840/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Fonte: Blog Guia Trabalhista
Link: https://trabalhista.blog/2019/06/06/nova-possibilidade-de-contratacao-para-cobertura-da-cota-de-aprendizes/