CÓDIGO DE CONDUTA DO
INSTITUTO RUMO INCLUSÃO
Outubro/ 2022
I – INTRODUÇÃO
Dentre o conjunto de documentos que constituem a implantação do Programa de Integridade, baseado na legislação anticorrupção (Lei n.º 12.846/13 e Decreto n.º 8420/15), o Código de Conduta é o alicerce principal.
O presente documento apresenta o conjunto de regras criadas pelo INSTITUTO RUMO INCLUSÃO, cujo objetivo é prever os padrões comportamentais a serem observados por todos os integrantes e as consequências a serem impostas a quem deles se desviar. Além disso, o código de conduta é o documento que transmite interna ou externamente as boas práticas de governança, os padrões de conduta, direitos e deveres, garantindo, outrossim, segurança a todos que venham a se relacionar com o INSTITUTO RUMO INCLUSÃO.
O código de conduta deve ser fonte de consulta constante direcionando comportamentos e decisões, promovendo a disseminação da identidade do INSTITUTO RUMO INCLUSÃO.
II – INSTITUTO RUMO INCLUSÃO E SEUS VALORES[PM1]
O INSTITUTO RUMO INCLUSÃO tem como finalidade facilitar de todas as formas possíveis, a inclusão da pessoa com deficiência, do reabilitado, do estudante, do idoso e de grupos de diversidade no mercado de trabalho através de atendimento, encaminhamento, orientação e capacitação profissional. Comprometido em oferecer um ambiente respeitoso e sem assédio para todos os funcionários, parceiros, associados, beneficiários e todos que vierem a se relacionar, independentemente de idade, deficiência, etnia, sexo, estado civil, aparência física, opiniões políticas, raça, religião, orientação sexual etc. Isso inclui comentários verbais ofensivos e contato físico inadequado.
Pautado em seus valores, o INSTITUTO RUMO INCLUSÃO acredita que uma comunidade diversa cria uma comunidade mais forte e respeita a opinião de cada um dos integrantes. Encoraja a expressão de ideias e, busca garantir que os valores de cada integrante sejam respeitados o tempo todo.
O INSTITUTO RUMO INCLUSÃO atua com base nos princípios da inclusão da diversidade, moralidade, publicidade, impessoalidade , direito ao trabalho para todos e eficiência.
III – POSTURA PRETENDIDA DE TODOS OS INTEGRANTES
Para o bom convívio de todos, cada integrante deve se comprometer a:
a. Tratar a cada um com respeito e cortesia, observando o princípio da horizontalidade, no qual todos têm voz e mesmo tratamento;
b. Buscar a assertividade com respeito, isto é, falar o que precisa ser dito com respeito e cuidado com o outro;
c. Garantir um ambiente seguro e de confiança para compartilhar dados e histórias e cocriar soluções. Caso uma informação seja privada ou sensível, deve ser trocada e discutida de forma restrita;
d. Respeitar a propriedade intelectual de outras pessoas, durante e após as interações com os participantes;
e. Compartilhar tempo, isto é, respeitar e dividir o tempo com os demais participantes, respeitando a voz e vez de cada um.
f. Propor ações de inclusão da diversidade em todas as suas formas de agir e existir.
IV – DECLARAÇÃO DE ACEITE
Todos os integrantes terão acesso ao presente código de conduta, poderão consulta-lo a qualquer tempo e declaram conhece-lo, bem como comprometem-se em cumpri-lo mediante assinatura de declaração de aceite.
V- RESPONSABILIDADE DOS INTEGRANTES
Os integrantes do INSTITUTO RUMO INCLUSÃO se comprometem a:
a. promover a prática das posturas indicadas neste documento;
b. ser guardião das posturas pretendidas e comunicar ao Comitê de Ética eventuais ocorrências que presencie, sempre prezando pelo bom convívio e respeito à todos;
c. sugerir ao Comitê de Ética, sempre que necessário, inclusões de ações, posturas e condições no presente Código de Conduta.
VI – REPÚDIO EXPRESSO A CONDUTAS QUE CONFIGUREM ATOS DE CORRUPÇÃO OU FRAUDE E A SITUAÇÕES QUE POSSAM CONFIGURAR CONFLITOS DE INTERESSES
Cabe ao INSTITUTO RUMO INCLUSÃO:
a. impedir a ocorrência de fraudes e nepotismo, coibir o assédio, o abuso de poder, a utilização de informações privilegiadas, o preconceito, o trabalho infantil, bem como qualquer outra conduta violadora das liberdades de crença, de expressão, de raça, sexual, política etc;
b. determinar que sua atuação é apartidária e não se envolve em campanhas político-partidárias;
c. dar prioridade para relacionamentos contratuais com empresas ou parceiros que também estejam normatizados por um código de conduta;
d. proibir a obtenção de qualquer tipo de benefício, direto ou indireto, dos participantes, por conta dos cargos e posição;
e. obter de seus gestores declaração de apoio no sentido de que apoiam a integridade e são contrários a qualquer forma de corrupção.
VII – COMITÊ DE ÉTICA
O Comitê de Ética é responsável por identificar, controlar, informar, instruir e mitigar, por meio dos procedimentos adequados, os riscos que o INSTITUTO RUMO INCLUSÃO possa vir a sofrer ante o descumprimento das leis, normas, diretrizes internas e/ou do presente Código de Conduta, além de fiscalizar e punir toda e qualquer violação dos seus termos. Compete ao Comitê de Ética garantir a eficácia das políticas do INSTITUTO RUMO INCLUSÃO e mantê-las atualizadas de acordo com a legislação e/ou necessidade, bem como publicá-la e divulgá-la aos integrantes.
VIII – CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DE DENÚNCIA
O INSTITUTO RUMO INCLUSÃO disponibiliza os seguintes canais de acesso para dúvidas, consultas, denúncias para comunicação sobre violação ou suspeita de violação ao código de conduta, com mecanismos de proteção ao denunciante e demais comunicações, as quais serão recebidas e tratadas pelo Comitê de Ética: (contato@institutorumoinclusao.org.br)
De modo a garantir a privacidade dos participantes e terceiros as denúncias realizadas por meio do canal acima poderão ser feitas de forma anônima ou identificada, as quais serão tratadas de forma confidencial e segura pelo Comitê de Ética.
Todas as denúncias serão avaliadas com confidencialidade, imparcialidade, objetividade, razoabilidade, integridade e celeridade, ficando o Comitê de Ética comprometidos a apresentar ao denunciante as medidas adotadas com base nos preceitos do Código de Conduta.
IX -VIOLAÇÕES E PENALIDADES
Qualquer violação às normas contidas no Código de Conduta e na legislação resultará na aplicação de medidas disciplinares apropriadas, podendo, inclusive, levar à aplicação de advertências, suspensão do participante e desligamento, sem prejuízo de providências legais cabíveis.
A decisão a respeito da definição da pena a ser aplicada e do tratamento ao caso concreto será emitida pelo Comitê de Ética, a seu exclusivo critério, levando-se em consideração a gravidade da falta e a extensão do dano causado ao INSTITUTO RUMO INCLUSÃO ou um de seus participantes.
X – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais dos integrantes, caso eventualmente sejam utilizados para atividades relacionada a execução das finalidades do INSTITUTO RUMO INCLUSÃO, serão precedidas de autorização e seguindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
[PM1]O código de conduta deve incorporar os valores que são importantes para o grupo e estar alinhado com sua missão e sua visão
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