Carta de São Paulo em defesa da Lei de Cotas – O trabalho é essencial para a vida

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Informativo 9 – 24/07/20

24 de Julho – Aniversário Lei de Cotas

Carta de São Paulo em defesa da Lei de Cotas – O trabalho é essencial para a vida

Informativo com fundo branco, do lado direito, acima, imagem convite 29º Aniversário Lei de Cotas destacando abaixo logo Instituto Rumo Inclusão e Logo da Câmara Paulista para a Inclusão da Pessoa com Deficiência e do lado esquerdo logo Instituto Rumo Inclusão seguido do texto abaixo:

Nesta data, 24 de julho de 2020, celebramos o 29º aniversário da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91). A mais importante e indispensável ferramenta legal que dispomos para garantir o direito ao trabalho para as pessoas com deficiência. 

Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao ano de 2018, mostram que nas empresas públicas, de economia mista e privadas, apenas 51% das vagas reservadas por lei haviam sido preenchidas.  Considerando todos os tipos de empregadores, havia cerca de 390 mil pessoas com deficiência ou reabilitadas empregadas, com um déficit de cerca de 380 mil vagas a serem preenchidas.

Ainda que, passados 29 anos, só tenhamos pouco mais da metade da cota cumprida, a presença dessas centenas de milhares de pessoas com deficiência no mundo do trabalho tem servido para mudar a realidade para melhor! 

Além do que, na condição de consumidores, as pessoas com deficiência passaram a ocupar outros espaços públicos importantes na sociedade.

Recentemente, enfrentamos diferentes tentativas de retirada de direitos. Com destaque para o Projeto de Lei 6.159/2019, apresentado em caráter de urgência pela Presidência da República, com a clara intenção de acabar, na prática, com a Lei de Cotas.

Graças à mobilização ocorrida em todo país, inclusive em nosso estado, onde realizamos, dentre outras ações, uma passeata pela Av. Paulista, reunindo pessoas com e sem deficiência, conseguimos impedir que ele fosse votado de afogadilho.  Continuamos atentos para resistir a esta e a qualquer outra tentativa de retrocesso.

A grave situação decorrente da pandemia da Covid-19 e, no Brasil, o posicionamento político de quem nega o perigo que ela representa para a saúde e a vida das pessoas são motivos de grande preocupação.  Algumas pessoas com deficiência, tanto as que apresentam comorbidades, como as que, pelas características de seus quadros, podem ter maior exposição ao risco de contaminação e devem contar com medidas especiais de proteção, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15).

Outro motivo de atenção é o risco da perda de emprego e a implantação de medidas como o trabalho remoto, que podem ser úteis e necessárias, mas não devem ser perpetuadas indiscriminadamente. Medidas emergenciais não podem ser usadas para impedir o retorno das pessoas com deficiência ao convívio social e nem justificar a não eliminação de barreiras e a melhoria das condições de acessibilidade.

A título de exemplo, durante o isolamento social nos meses de março, abril e maio, apenas no Estado de São Paulo, 986 empresas demitiram cerca de 2.700 profissionais com deficiência, sem justa causa. A obrigatoriedade do cumprimento da Lei de Cotas não foi extinta e a fiscalização do trabalho está tomando as medidas necessárias para coibir e punir as empresas que demitirem irregularmente.

Neste momento especialmente difícil pelo qual passamos, reafirmamos a nossa disposição e garra para continuarmos defendendo o direito ao trabalho para as pessoas com deficiência. Colocamos a nossa luta como parte integrante do amplo movimento da sociedade brasileira em defesa da democracia, da justiça social, da saúde e da vida.

Viva o Direito Ao Trabalho para as Pessoas com Deficiência!

Viva a Lei de Cotas!

Viva a Democracia!

Texto apresentado no webinar “Trabalho: Um direito de Todos” – Comemoração ao 29º Aniversário da Lei de Cotas – 24/07/2020

Instituto Rumo Inclusão – Seu parceiro na inclusão de profissionais com deficiência no mundo do trabalho – Contato (11) 94237-8918 – www.institutorumoinclusao.org.br – contato@institutorumoinclusao.org.br