Entendendo o momento complexo da pandemia, queremos criar mais oportunidades de empregos e inclusão para pessoas com deficiência. A Inclui PcD será a 1° feira nacional e online de inclusão realizada de 21/09 a 28/09. O projeto será 100% gratuito para empresa e candidatos, inscreva-se já em www.incluipcd.com.br
Descritivo Textual
A imagem tem um fundo verde com traços em branco. O logotipo da IncluiPcD está dentro de uma caixa escura com as bordas roxas. O logo conta com o desenho de três bonequinhos em volta da palavra IncluiPcD, eles são da cor roxo, rosa e verde. Abaixo está escrito em preto “Evento online e 100% gratuito. 21 a 28 de setembro.” Há um botão com o fundo roxo escrito “inscrições abertas”
LIVE – NOVIDADES SOBRE A EMPREGABILIDADE DE PCD NA PANDEMIA
Vai ser nesse link: https://bit.ly/2E9alr9
Guilherme Braga, CEO EGALITÊ, vai receber os convidados Djalma Scartezini, Senior Manager EY; Fernando Heiderich do Instituto Meta Social; o Dr. Kal da Câmara Paulista de Inclusão; e a Luiza de Paula do Instituto Rumo Inclusão e vai apresentar um novo projeto
Equivalente Textual
A imagem com fundo roxo. No topo está escrito “Live” e logo abaixo “21 de agosto às 12h”. Em branco o título “Convidados especiais com novidades sobre a empregabilidade PcD na pandemia”. Logo há quatro círculos, cada um com uma foto do Djalma Scartezini, vestindo uma camisa branca e um blazer cinza, sorrindo para a foto; Fernando Heiderich, vestindo uma camisa branca e um blazer preto, com os braços cruzados e sorrindo para a foto; Dr. Kal, vestindo uma camiseta preta com alguns detalhes em azul, um blazer de cor preta e óculos de grau; e a Luiza de Paula, vestindo uma blusa azul escuro com detalhes coloridos, um colar dourado, também usa óculos de grau e cabelo curto. Logo abaixo, aparece o logotipo da Egalitê, com a flor de lótus em laranja e roxo e nome “Egalitê” em roxo.
Informativo 12 – Instituto Rumo Inclusão em sintonia com você – 14/08/20
Equivalente Textual
Imagem com fundo cinza – Pela inclusão das pessoas com deficiência e de reabilitados no mundo do trabalho – bonecos de dobradura em papel de mãos dadas com fotos no formato circular de obras de grande porte – túnel, ponte, estrada e estrutura de concreto.
Parceria – Logo Instituto Rumo Inclusão e Logo SINICESP – Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo
Instituto Rumo Inclusão formaliza parceria com o Sinicesp.
“As empresas associadas terão grandes benefícios com a parceria do SINICESP e do Instituto Rumo, pois além da possibilidade de participar dos eventos gratuitos, que tratarão de temas relevantes, será uma grande oportunidade para troca de conhecimentos e esclarecimentos de dúvidas. A partir de agora, poderão usufruir, também, dos serviços prestados pelo Instituto Rumo com descontos”, concluiu
Dra. Caroline Melloni.
Foto – Dra. Caroline Melloni – Depto. Jurídico SINICESP – Mulher branca, cabelos loiros e compridos, olhos azuis, sorriso largo, com camisa estampada com fundo branco.
O evento contou com a participação de Dr. José Carlos do Carmo (Dr. Kal), Médico, Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, que abordou temas importantes como:
– Cumprimento da Lei de Cotas;
– Fiscalização em tempos de pandemia;
– Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 e
– Acordo de Cooperação Técnica Sinicesp e Termos de Compromisso por empresa.
Foto – Dr. José Carlos do Carmo (Dr. Kal) SRTb/SP – homem branco, cabelos grisalhos, de óculos, blusa de cor preta, com fundo da foto em tom esverdeado.
Luiza De Paula, presidente do Instituto Rumo Inclusão, reforçou em sua fala os propósitos da parceria e apresentou os tipos de serviços oferecidos pelo Instituto. “Juntos e com determinação podemos construir uma parceria de sucesso
RUMO À INCLUSÃO.” (Luiza De Paula)
Foto – Luiza de Paula – Mulher branca, cabelos grisalhos, de óculos e sorriso largo.
Logo Instituto Rumo Inclusão
Seu parceiro na inclusão de profissionais com deficiência no mundo do trabalho.
Agradecimento – Instituto Rumo Inclusão e ABRH SP – Regional Campinas
Equivalente Textual
Imagem – Peça com fundo branco com destaque em verde escuro com pontos azuis fluorescentes formando um rosto humano. Transtorno Mental e a Inclusão no Mercado de Trabalho – Benefícios do Trabalho e Legislação Web Conference.
Instituto Rumo Inclusão e ABRH-SP Regional Campinas – Agradecimento – Foi muito bom contar com sua presença em nosso evento. Esperamos ter atendido suas expectativas.
Foto – Luiza De Paula – Presidente Instituto Rumo Inclusão – mulher branca, cabelos grisalhos de óculos e sorriso largo. Foto – Fabíola Lencastre – Diretora Regional – ABRH SP – Regional Campinas – mulher branca, cabelos loiros e compridos, sorriso largo, vestindo blazer na cor azul .
Logos – Realização: ABRH Regional Campinas e Instituto Rumo Inclusão. Patrocinador do Evento: Scaffold. Apoio: Citrosuco e Câmara Paulista para a Inclusão da Pessoa com Deficiência. Patrocinadores da Regional: Scaffold e Finocchio&Ustra. Patrocinadores de Gestão: A.C. Camargo Câncer Center, ConsigaMais, HealthBit, LHH, Propay e Univers.
Instituto Rumo Inclusão – Informativo 11 – 07/08/20
Em sintonia com você.
Peça com fundo branco. Do lado direito logo do Instituto Rumo Inclusão, abaixo, do lado esquerdo, imagem do símbolo internacional de acessibilidade da ONU – imagem que traz uma forma humana com os braços e pernas abertos dentro de um círculo. Os pés e as mãos são representados por pontos azuis que se conectam com o círculo. Ao lado da imagem segue o título: Pessoa com deficiência não pode ser dispensada do trabalho, sem justa causa, durante o estado de calamidade pública. Na sequência abaixo, imagem desfocada de uma pessoa apontando para símbolos relacionados à área da justiça/direita e texto ao lado: Lei 14.020/20 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei:
… V – a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada…
Segue abaixo textos destacados em quadro com fundo cinza.
A lei 14.020/20, sancionada pelo Governo Federal em 6 de julho, referente ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelece que pessoas com deficiência não podem ser dispensadas, sem justa causa, pelas empresas, durante o estado de calamidade pública.
O entendimento é que, no artigo 17, inciso V, a referida lei concede à pessoa com deficiência estabilidade no emprego nesse período, a não ser que o empregador apresente uma condição de justa causa para o desligamento.
Ocorrendo qualquer desligamento, que não por justa causa, durante o estado de calamidade pública, levará a empresa ter que reintegrar o colaborador desligado.
em destaque…
Frase: “Desde 7 de julho, está proibido qualquer demissão de profissionais com deficiência sem justa causa, seja por parte de empresas que tenham ou não cota a cumprir.” Seguida de Foto
– Dr. José Carlos do Carmo (Kal) – Médico e Auditor Fiscal do Trabalho – homem branco, cabelos grisalhos, de óculos, blusa de cor preta, com fundo da foto em tom esverdeado.
Instituto Rumo Inclusão
Seu parceiro na inclusão de profissionais com deficiência no mundo do trabalho.
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