Instituto Rumo Inclusão em sintonia com você
Sobre a suspensão temporária da Fiscalização Cumprimento da Cota para Pessoas com Deficiência nas Empresas
Informativo 1 29/04/2020
Segundo a Medida Provisória 927/2020, publicada em 22/03/2020, que se refere às medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise decorrente do Coronavírus (COVID-19), fica estabelecido em seu Artigo 31 que:
Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto às seguintes irregularidades:
I – falta de registro de empregado, a partir de denúncias;
II – situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação;
III – ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente; e
IV – trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.
Sobre o assunto …
Luiza De Paula, presidente do Instituto Rumo Inclusão, reforça a todas as empresas que a Lei 8.213 continua em vigor e que, portanto, o cumprimento da Lei de Cotas para Profissionais com Deficiência deve continuar a ser atendida pelas empresas com 100 ou mais colaboradores
Instituto Rumo Inclusão
Seu parceiro na inclusão de profissionais com deficiência no mundo do trabalho.
Contato (11) 98990-3642
www.institutorumoinclusao.org.br – contato@institutorumoinclusao.org.br
#PraCegoVer: Arte digital com fundo Branco. Logo do Instituto Rumo Inclusão. Foto da Presidente do Instituto, Luiza De Paula.